O Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro tem um novo código de segurança contra incêndio, o Dec. Lei 42 de 17 de dezembro de 2018. E o sistema de combate a incêndio possui 24 (vinte e quatro) itens a serem verificados, manutenidos e implantados? Todo ano a empresa credenciada, que presta serviço ao seu condomínio, obrigatoriamente, deve emitir uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e um Certificado de Responsabilidade e Garantia (CRG), atestando que evidencia que os 24 (vinte e quatro) itens do sistema de combate a incêndio foram verificados, manutenidos e implantados. A cada 5 (cinco) anos seu imóvel precisa passar por uma vistoria do Corpo de Bombeiros. E se houver atividade de reunião de público em seu condomínio, esse prazo diminui para 1 (um) ano. E mais, somente as empresas credenciadas ao Corpo de Bombeiros podem realizar esse tipo de serviço para você. E, nós da FIRERISK CONSULTING ASSUMIMOS ESSA RESPONSABILIDADE POR VOCÊ!
Referência normativa: Decreto Lei 42 de 17 de dezembro de 2018. Obs.: Substituiu o Dec. 897 de setembro de 1976. COSCIP.NT (Normas Técnicos) do Copo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Fale com um de nossos especialistas e tenha mais segurança e tranquilidade em sua empresa e condomínio. Ao CONTRATAR a FIRERISK CONSULTING para os serviços de manutenção preventiva, instalação de sistemas contra incêndio e assessoria para legalização de seu imóvel junto ao Corpo de Bombeiros, tenha a certeza de que a SUA SEGURANÇA É O NOSSO COMPROMISSO.