Neste serviço está contemplado a realização de uma vistoria para verificação de todos os itens do sistema, tais como: 
  • Acesso de viaturas de socorro
  • Compartimentação vertical;
  • Alarme de incêndio;
  • Segurança estrutural contra incêndio;
  • Aparelho extintor;
  • Controle de fumaça;
  • Brigada de incêndio;
  • Controle de materiais de acabamento e revestimento;
  • Chuveiro automático;
  • Detecção de incêndio;
  • Compartimentação horizontal;
  • Elevado de emergência;
  • Escada de emergência;
  • Separação entre edificações;
  • Hidrante urbano do tipo coluna;
  • Sinalização de segurança horizontal e vertical;
  • Hidrante e mangotinhos;
  • Sistema de espuma;
  • Iluminação de emergência;
  • Para-raios (SPDA);
  • Plano de emergência de incêndio;
  • Sistema de resfriamento (Tanques);
  • Saídas de emergência;
  • Sistema fixo de combate a incêndio com gases.


Referência normativa: Decreto Lei 42 de 17 de dezembro de 2018. 
Obs.: Substituiu o Dec. 897 de setembro de 1976. COSCIP.
NT (Normas Técnicos) do Copo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

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